Resolução BACEN nº 2.394 de 25/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1997

Altera condições para venda a termo de Letras do Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução nº 2.081, de 24.06.1994.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de junho de 1997, tendo em conta as disposições dos arts. 4º, inciso XVII, e 11, inciso V, da referida Lei e da Lei nº 8.646, de 7 de abril de 1993,

Resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 2.081, de 24 de junho de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º As Letras do Banco Central do Brasil (LBC) de que trata esta Resolução serão emitidas exclusivamente para venda a termo a bancos comerciais estaduais e federais e a instituições financeiras estaduais e federais, detentoras de carteira comercial, previamente credenciados pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. As operações de venda a termo somente poderão ser realizadas com instituições financeiras federais quando vinculadas a títulos públicos estaduais de emissão de Estado, cujas instituições estejam em processo final de privatização ou de transformação em agência de fomento, na forma prevista na Medida Provisória nº 1.556-11, de 10 de junho de 1997."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"