Resolução BACEN nº 2.392 de 28/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1997

Dispõe sobre prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, safra de verão 1996/97.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de maio de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de vencimento da primeira parcela dos créditos de custeio de algodão, arroz e milho, safra de verão 1996/1997, para 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, mediante exame caso a caso.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo contempla as operações com pagamento em parcela única.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e a de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução, às quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"