Resolução ANTT nº 2.391 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Indefere requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto Alegre (RS) - Pato Branco (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 242/2007, de 19 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.049350/2005-24, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto Alegre (RS) - Pato Branco (PR), prefixo nº 10-1099-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral