Resolução ANTT nº 2.389 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007
Autoriza a CVRD a realizar obras para implantação do Ramal Ferroviário dos 3º e 4º Silos de Carregamento, localizado na Pêra Ferroviária em Carajás (PA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 240/2007, de 19 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.002049/2006-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 443/GACFA/2006, de 8 de agosto de 2006 e demais dados informados, a realizar as obras para implantação do Ramal Ferroviário dos 3º e 4º Silos de Carregamento, localizado na Pêra Ferroviária em Carajás (PA), integrante do LOTE 09 do PROJETO 100 MTPA, da Estrada de Ferro Carajás - EFC. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 79.580.436,56 (setenta e nove milhões, quinhentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral