Resolução SEEF nº 2389 DE 06/01/1994

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 1994

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo art. 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação do Estado os Convênios 114/93, 118/93, 122/93, 124/93, 126/93, 127/93, 132/93, 142/93, de 09 de dezembro de 1993.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 2.309/93.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças