Resolução ANTT nº 2.388 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar as obras da 6ª Linha do Pátio de Seqüenciamento, localizado no Complexo Portuário de Tubarão em Vitória/ ES, da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 239/2007, de 19 de novembro de 2007, e no que consta do Processo nº 50505.002988/2006-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 615/GACFA/2006, de 26 de outubro de 2006, e demais dados informados, a implantar as obras da 6ª Linha do Pátio de Seqüenciamento, localizado no Complexo Portuário de Tubarão em Vitória/ES, da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, condicionada à apresentação pela CVRD da revalidação da Autorização Ambiental do referido empreendimento. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor R$ 3.047.427,55 (três milhões, quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral