Resolução BACEN nº 2.388 de 22/05/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1997
Altera o inciso X do artigo 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.1993.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.461, de 26.12.1997, DOU 19.12.1997.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de maio de 1997, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VII, da mencionada Lei,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - operações de crédito novas ou de refinanciamento que vierem a ser contratadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tendo o poder público como tomador final, limitando-se os desembolsos anuais aos montantes fixados pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.285, de 5 de junho de 1996.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"