Resolução SMTR nº 2384 DE 20/08/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 ago 2013

Estabelece padrões visuais externos nos veículos autorizados do transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a vigência do Decreto nº 17.349 de 26.02.1999 com alterações do Decreto “N” 18.086 de 10.11.1999 que regulamentam a Lei 2.582 de 28.10.1997, que instituiu o Transporte de Passageiros sob regime de fretamento;

Considerando a necessidade de prover normas acessórias para suprir omissão relativa ao padrão visual externo dos veículos desta modalidade operacional, em referência.

Resolve:

Art. 1º Ficam obrigados os autorizatários do Serviço de Transporte de categoria a frete que se utilizem de veículos camionetas do tipo “VAN” ou ÔNIBUS devem, na apresentação das fotos padrão para habilitação (art. 7º Decreto 17.349/1999) atender os seguintes itens:

a) Imprimir nas laterais e partes dianteira e traseira dos mesmos, o número do Termo de Autorização, em letra tipo helvética médium com altura de 55 mm, na cor preta, inserido em campo branco com dimensões de 100 mm por 540 mm.

b) Afixar, nas laterais da parte traseira, no campo apropriado, em fundo branco, com dimensões de 200mm por 500mm, a razão social da cooperativa, utilizando tipo e cor de letra de livre escolha. No mesmo espaço será afixado, ainda, logomarca, endereço e telefone da cooperativa, e número de identificação da frota, para os autorizatários cooperados.

§ 1º No cumprimento das disposições desta Resolução, fica facultado o uso de películas adesivas ou pintura, que deverá ser aprovada pela SMTR;

§ 2º Quaisquer outros tipos de inscrições acessórias nos veículos do serviço de transporte da categoria a frete deve ser objeto de consulta de avaliação.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Roberto de Figueiredo Osório

Secretário