Resolução ANTT nº 2.383 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar as obras de aumento da capacidade operacional do descarregador de minério de Marabá/PA, integrante do Projeto GUSA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 146/2007, de 19 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.002149/2006-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 463/GACFA/2006, de 16 de agosto de 2006 e demais dados informados, a implantar as obras de aumento da capacidade operacional do descarregador de minério de Marabá/PA (km 738 - EFC), integrante do Projeto GUSA, da Estrada de Ferro Carajás, condicionada à apresentação, pela CVRD, da Licença Ambiental do referido empreendimento. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor R$ 11.538.540,97 (onze milhões, quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral