Resolução ANTT nº 2.381 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Outorga Licença Complementar a empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DWG nº 143/2007, de 19 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: CARLOS ENRIQUE DRYON
Nº DO PROCESSO: 50500.069334/2007-10
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 07.02.2017.
INTERESSADA: MERCOSUR SOCIEDAD ANONIMA
Nº DO PROCESSO: 50500.079211/2007-97
TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 07.09.2014.