Resolução ANTT nº 2.381 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Outorga Licença Complementar a empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DWG nº 143/2007, de 19 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: CARLOS ENRIQUE DRYON

Nº DO PROCESSO: 50500.069334/2007-10

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 07.02.2017.

INTERESSADA: MERCOSUR SOCIEDAD ANONIMA

Nº DO PROCESSO: 50500.079211/2007-97

TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 07.09.2014.