Resolução DC/ANVISA nº 238 de 20/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011
Inclui a cultura de feijão com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de feijão com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA