Resolução CCFCVS nº 238 DE 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008
Autoriza a aplicação de 5% (cinco por cento) de margem de ganho sobre os custos envolvidos em desenvolvimento, processamento e manutenção dos Sistemas Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS no cálculo para Remuneração Mensal de Administração do FCVS.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, considerando o art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 e, tendo em vista o inciso V do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 72ª reunião, realizada em 4 de dezembro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º Autorizar a aplicação de 5% (cinco por cento) de margem de ganho sobre os custos envolvidos em desenvolvimento, processamento e manutenção dos Sistemas Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS no cálculo para Remuneração Mensal de Administração do FCVS.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho