Resolução CONTRAN nº 238 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando o disposto no art. 118 da Lei nº 9.503/97;

Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; e

Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GM/RES nº 120/94, e o que consta do Processo nº 80001.027497/2006-36-DENATRAN, resolve:

Art. 1º O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.

Art. 2º O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades - Titular

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde - Titular