Resolução SMTR nº 2378 DE 01/08/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 ago 2013

Dispõe sobre a restrição na parada para embarque e desembarque dos escolares na Estrada da Gávea, para os veículos que operam o serviço de transporte de escolares.

O Secretário Municipal De Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto no Decreto nº 11.519 de 23 de outubro de 1992, que instituiu o Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e Respectivo Código Disciplinar;

Considerando que é dever do poder público adotar as medidas necessárias à regulamentação da atividade desse serviço, tendo em vista a sua repercussão na segurança dos alunos e dos cidadãos que utilizam as vias públicas;

Resolve:

Art. 1º Fica proibido a parada, para embarque e desembarque, de veículos escolares, na Estrada da Gávea, no trecho compreendido entre a Rua Tenente Arantes Filho e o Largo da Macumba.

Parágrafo único. Excetuam-se, à proibição de parada, os pontos localizados na Estrada da Gávea, próximo aos seguintes números: nº 209, nº 256, nº 316, nº 390, nº 398, nº 431, nº 451, nº 477, nº 521, nº 541.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, em especial a Resolução SMTR nº 2337 de 29 de abril de 2013.

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DO Rio nº 94, de 02.08.2013, página 33.