Resolução SEFAZ nº 2378 DE 26/03/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2012
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2011.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 2012, o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2011, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 26 de Março de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda