Resolução ANTT nº 2.378 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007

Autoriza a empresa Transportes Aratur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Aratiba (RS) e Seara (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 233/2007, de 5 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.019018/2007-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Aratur Ltda., CNPJ nº 05.481.422/0001-40, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.08.06.43.3445 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Seara Alimentos S/A., com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Aratiba (RS) e Seara (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 25 de janeiro de 2008, com base no contrato celebrado com a empresa Seara Alimentos S/A., CNPJ nº 02.914.460/0001-50.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral