Resolução ANTT nº 2.377 de 06/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007
Autoriza a empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Simão (GO) e Ituiutaba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 231/2007, de 5 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.044261/2007-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.920.694/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.08.06.52.0808, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade do Triângulo Mineiro - FTM e da Fundação Educacional de Ituiutaba - FEIT, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades São Simão (GO) e Ituiutaba (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2007, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de São Simão, CNPJ nº 02.056.778/0001-48.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral