Resolução ANTT nº 2.376 de 06/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007
Autoriza a implantação das obras para construção do 5º - Virador de Vagões da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, localizado no Complexo Portuário de Tubarão em Vitória/ES.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 229/2007, de 5 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.020933/2007-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 167/GEACA/2007, de 26 de março de 2007 e demais dados informados, a implantar as obras para construção do 5º-Virador de Vagões da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, localizado no Complexo Portuário de Tubarão em Vitória/ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor R$ 6.493.232,12 (seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil e duzentos e trinta e dois reais e doze centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral