Resolução SEFAZ nº 2.373 de 17/02/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2012
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2012.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2012, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda