Resolução ANTT nº 2.372 de 06/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007
Defere requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Passo Fundo (RS) - Cascavel (PR), via Realeza.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 233/2007, de 5 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.046813/2007-68, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Passo Fundo (RS) - Cascavel (PR), via Realeza, prefixo nº 10-1082-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 0061/2007, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 0061/2007, celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral