Resolução BACEN nº 2.372 de 03/04/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1997

Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para comercialização da safra de inverno 1997.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de março de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Admitir a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para comercialização de canola, cevada cervejeira, trigo e triticale, safra de inverno 1997, com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e vencimento máximo em 31 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais condições aplicáveis às operações previstas neste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"