Resolução BACEN nº 2.371 de 03/04/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1997
Dispõe sobre concessão de financiamento destinado à aquisição, transporte e aplicação de calcário ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.402, de 25.06.1997, DOU 26.06.1997.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de março de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Autorizar a concessão de financiamento destinado à aquisição, transporte e aplicação de calcário ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), observadas as seguintes condições especiais:
I - beneficiários: produtores rurais, diretamente ou por intermédio de operações de repasses de suas cooperativas;
II - prazo mínimo: 2 (dois) anos;
III - limite de crédito: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por beneficiário.
Parágrafo único. Para efeito de cumprimento da exigibilidade de aplicações (MCR 6-2), o valor correspondente aos saldos das aplicações de que trata este artigo será computado mediante sua multiplicação pelo fator de ponderação 1,2 (um inteiro e dois décimos).
Art. 2º As condições previstas nesta Resolução não se aplicam às operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) - Assistência Financeira, que continuam sujeitas às normas específicas, inclusive no que se refere à aplicação do fator de ponderação 1,3 (um inteiro e três décimos) previsto no MCR 8-10-19.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"