Resolução ANTT nº 2.370 de 06/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007
Autoriza a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 230/2007, de 5 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.046202/2007-10 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda., CNPJ nº 06.008.442/0001-60, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.08.06.41.3590 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 8 de maio de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 30 de junho de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Ribeirão Claro e Região - AESRCR, CNPJ nº 07.891.711/0001-42.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral