Resolução ANTT nº 2.364 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Autoriza a Serra Verde Express Ltda. à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre Cascavel e Guarapuava, em lançamento ao projeto "Great Brazil Express".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 31 de março de 2004 e nº 2.305, de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 228/2007, de 30 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.073923/2007-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Serra Verde Express Ltda., no estado do Paraná, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, em lançamento ao Projeto "Great Brazil Express", a ser realizado no dia 6 de novembro de 2007, das 9 às 14 horas.

TRECHO: percurso de aproximadamente 248km, entre as Estações de Cascavel e Guarapuava, no Estado do Paraná.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Serra Verde Express Ltda., e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A. - FERROESTE, aprovados pela ANTT.

Art. 2º A Serra Verde Express e a FERROESTE ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2.305, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício