Resolução ANTT nº 2.363 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Autoriza a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica - FCA a proceder à desativação e à devolução de trecho ferroviário compreendido entre o "Pool de Combustíveis" e o Moinho Goiás/EMEGE entre as cidades de Senador Canedo e Goiânia/GO.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos arts. 24 e 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DG nº 229/2007, de 30 de outubro de 2007 e baseada nas avaliações técnicas e jurídicas contidas nos Processos nºs 50500.167488/2004-91 e 50505.001528/2006-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a Ferrovia Centro Atlântica S/A. - FCA a proceder à desativação e à devolução do trecho ferroviário de 4,5km compreendido do "Pool de Combustíveis" ao Moinho Goiás/EMEGE, entre as cidades de Goiânia e Senador Canedo/GO.

Art. 2º Determinar que esta autorização fica condicionada ao pagamento pela FCA ao Departamento de Infra-Estrutura em Transportes - DNIT de indenização correspondente ao valor dos danos causados ao trecho ferroviário, no período em que esteve sob a guarda da Concessionária.

Parágrafo único. O valor da indenização prevista no caput deverá ser ajustado entre a FCA e o DNIT no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral