Resolução nº 2361 DE 20/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 jun 2013

Dispõe sobre as tarifas das linhas de integração expressa ônibus-metrô, ônibus-trem e Serviço de Transporte Público Local - STPL.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o Decreto Municipal nº 37.299 de 19 de junho de 2013.

 

Considerando o Decreto Estadual nº 44.261 de 19 de junho de 2013 que dispõe sobre as tarifas de serviços de transporte Metroviário e Ferroviário.

 

Considerando que a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca - BUC prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem de que trata, na forma do seu art. 2º, inciso VI;

 

Considerando a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei acima citada, que institui o Bilhete Único Carioca;

 

Considerando que a tarifa do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL corresponde à tarifa única dos ônibus intramunicipais e que o reajuste da tarifa ocorrerá nas mesmas datas e com observância dos mesmos índices e critérios aplicáveis aos ônibus intramunicipais, conforme os subitens 14.02 e 14.04 do item 14 - REMUNERAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO E REAJUSTE DA TARIFA dos Editais das Concorrências Públicas do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecida em R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) a tarifa do BUC a ser praticada nas linhas de Integração Expressa Ônibus-Metrô, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de outubro de 2007.

 

Art. 2º. Fica estabelecida em R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) a tarifa do BUC a ser praticada na integração Ônibus-Trem, para utilização no prazo máximo de 02h00 (duas horas), assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte utilizado e o validador do segundo.

 

Art. 3º. Fica estabelecida em R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) a tarifa do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte Público Urbano Local - STPL.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.