Resolução ANTT nº 2.361 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007
Revoga a Resolução ANTT nº 1.819, de 31 de janeiro de 2007, de interesse da Viação Garcia Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 140/2007, de 24 de outubro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.058310/2006-54, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução ANTT nº 1.819, de 31 de janeiro de 2007, que deferiu o pleito da Viação Garcia Ltda., de Redução da Freqüência Mínima do Serviço Mariluz (PR) - São Paulo (SP), via Maringá (PR), prefixo nº 09-0470-09, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, permanecendo a freqüência mínima do serviço em 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral