Resolução BACEN nº 2.361 de 28/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento de operações de custeio de trigo da safra 1996.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Autorizar a prorrogação, para até 30 de abril de 1997, dos prazos de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de custeio de trigo da safra 1996.

Parágrafo único. A autorização contempla as operações com pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 2.348, de 27 de dezembro de 1996.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"