Resolução ARSAL nº 236 DE 05/11/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 nov 2025
Dispõe sobre o reajuste do preço da água tratada a ser pago à Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal nos municípios do Bloco Regionalizado C e define o mês e o período do reajuste.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modiicações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o processo administrativo SEI nº E:19620.0000011784/2025, , bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da Arsal em reunião realizada dia 05 de novembro de 2025, e ainda,
AO CONSIDERAR o Contrato de Interdependência, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal e a Concessionária Verde Ambiental Alagoas S. A, em especial, à Cláusula Quinta que versa sobre a remuneração e pagamento da Casal.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o reajuste do preço da água junto à Concessionária Verde Ambiental Alagoas S. A, que passará para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 08 de dezembro de 2025, seguindo a mesma data-base do Reajuste das Tarifas de Água e Esgoto cobradas pela Concessionária.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente