Resolução GECEX nº 236 DE 27/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2021

Prorroga o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias da Índia.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução e no Parecer SDCOM nº 33, de 6 de agosto de 2021, e no Parecer SEI nº 11415/2021, de 6 de agosto de 2021, e o deliberado em sua 185ª Reunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) 
Índia   Jindal Poly Films Limited  138,82 
Polyplex Corporation Limited  110,29 
Ester Industries Limited  96,79 
Vacmet India Ltd.  181,45 
Polypacks Industries  181,45 
Garware Polyester  937,75 
Demais  937,75

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

I - filmes de PET com espessura fora da faixa especificada (5mm £ e £ 50mm);

II - película fumê automotiva;

III - filme de acetato de celulose;

IV - filme de poliéster com silicone;

V - rolos para painéis de assinatura;

VI - filtros para iluminação;

VII - telas, filmes, cabos de PVC;

VIII - filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;

IX - filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;

X - folhas esponjadas de politereftalato de etileno;

XI - placas de polimetacrilato de metila;

XII - etiquetas de poliéster;

XIII - lâminas e folhas de tinteiro;

XIV - telas de reforço de poliéster;

XV - filmes e fios de poliéster microimpressos;

XVI - filmes de poliéster magnetizados;

XVII - fitas para unitização de carga;

XVIII - filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e

XIX - filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.

Art. 3º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 21, de 26 de março de 2021.

Art. 4º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO I

ANEXO II