Resolução SEFA nº 236 DE 25/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para abril de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257/1979 e na Lei Federal nº 9.069/1995 e

Considerando o contido no e-protocolo nº 16.481.052-6,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de abril de 2020 em R$ 106,60 (cento e seis reais e sessenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Curitiba, 25 de março de 2020.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda