Resolução SEOP nº 236 DE 17/03/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 mar 2016

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos nas áreas públicas que menciona, durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2016.

O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o que consta no processo administrativo 04/180.211/2016;

Considerando o disposto no art. 59 , da Lei nº 1.876 , de 29 de junho de 1992;

Considerando o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período em que se comemora São Jorge no ano de 2016, em áreas públicas do Município; e

Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos necessários à concessão de autorizações para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante os festejos de São Jorge, em áreas públicas do Município;

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As autorizações dos pontos fixos para exercício de comércio ambulante durante os festejos de SÃO JORGE no ano de 2016 serão concedidas, mediante sorteio público, a pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º serão alocados 60 (sessenta) pontos fixos, nas áreas públicas da Rua Clarimundo de Melo, no trecho entre as Ruas Saçu e Duarte Teixeira - Quintino, nos dias 22 e 23 de abril de 2016.

§ 2º Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização a interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 3º A autorização apenas dará direito ao uso da área pública por meio de barracas padronizadas.

Art. 2º Ato próprio do Coordenador da Coordenação de Controle Urbano definirá a localização dos pontos fixos correspondentes com a respectiva identificação numérica.

Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não serão baseadas em critérios qualitativos.

Art. 3º As autorizações para o exercício do comércio ambulante durante os festejos de SÃO JORGE 2016 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Municipal de Ordem Pública.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Os interessados em participar do certame ao exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos durante os festejos de SÃO JORGE 2016 deverão realizar a inscrição no site da SEOP, localizada no endereço: www.rio.rj.gov.br/web/seop e acessar o link disponibilizado, http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/144, a partir das 10h00min do dia 21 de março de 2016 até às 23h59min do dia 28 de março de 2016.

§ 1º O resultado com a divulgação dos candidatos sorteados será disponibilizado no site onde se efetuou a inscrição, após o sorteio, bem como informações sobre divulgação e convocação de candidatos, em época própria durante o processo do certame.

§ 2º Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§ 3º Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida conforme art. 8º desta resolução. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos dentro do prazo previsto excluirá o candidato do certame.

§ 4º Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

§ 5º A Coordenação de Controle Urbano publicará edital com a relação dos candidatos inscritos no dia 29 de março de 2016.

Art. 5º Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

§ 1º A eventual inscrição de auxiliar deverá ser igualmente instruída com a documentação relacionada no art. 8º desta Resolução.

§ 2º Não será admitida a inclusão ou a substituição de auxiliar após a efetivação da inscrição.

Art. 6º Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular; sob pena de exclusão de todo o processo.

CAPÍTULO III - DO SORTEIO

Art. 7º O sorteio público das vagas estabelecidas, entendidas por aquelas regulares e por aquelas que comporão um cadastro de reserva, será realizado no dia 30 de março de 2016, exclusivamente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. Será sorteado um total de 210 inscrições, sendo as primeiras 60 para as vagas regulares e 150 para compor o cadastro de reserva. O resultado do sorteio será publicado no D.O do Munícipio do Rio de Janeiro.

Art. 8º Os documentos (originais e cópias), abaixo relacionados, dos candidatos sorteados das vagas regulares e dos auxiliares deverão ser apresentados nos dias 31 de março e 01 de abril de 2016, das 10h às 16h, na sede da Coordenação de Controle Urbano (Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 - Cidade Nova, RJ) para instrução do processo administrativo.

I - Comprovante de inscrição;

II - Carteira de identidade expedida por órgão competente (RG);

III - Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV - Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em nome do próprio, emitido por empresa concessionária de serviços públicos ou prestadora de serviços, no máximo três meses antes da data em que se der a inscrição.

V - 01 foto colorida tamanho 3x4 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão;

VI - Na hipótese do requerente não possuir comprovante de residência em seu nome nos termos definidos no inciso IV deste art. , poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em papel timbrado próprio devidamente carimbado ou contrato de locação registrado.

Parágrafo único. Os pontos fixos serão escolhidos pelos sorteados na mesma data e local em que se der a entrega da documentação e obedecerá, rigorosamente, a ordem do sorteio; de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas regulares.

CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE RESERVA

Art. 9º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

Art. 10. A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.

Art. 11. Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no art. 8º desta Resolução, em prazos definidos em novo edital de convocação.

Art. 12. No caso do não preenchimento de todas as sessenta (60) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas.

Art. 13. Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 14. A Coordenação de Controle Urbano publicará edital, no dia 05 de abril de 2016, convocando cada sorteado para a vaga regular correspondente a participar de palestras sobre Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos e sobre Noções Básicas de Posturas Municipais para Ambulantes que ocorrerão no dia 06 de abril de 2016, às 10h00min, no auditório do Centro Administrativo São Sebastião, sito à Rua Afonso Cavalcante, 455, Cidade Nova (sede da Prefeitura); ocasião única em que terão a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP.

§ 1º O pagamento da TUAP deverá ser comprovado pelos candidatos das vagas regulares nos dias 07 e 08 de abril de 2016, das 10h00min às 16h00min, na sede da Coordenação de Controle Urbano.

§ 2º O sorteado para a vaga regular correspondente que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e/ou não apresentar a(s) foto(s) exigida(s), por qualquer motivo, será automaticamente excluído do sorteio público.

§ 3º Em qualquer caso fica assegurado o direito recursal, no prazo estabelecido em edital.

Art. 15. Um novo edital da Coordenação de Controle Urbano tornará público, em 12 de abril de 2016, a relação dos eventuais candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos; bem como, se for o caso, convocará os candidatos constantes do cadastro de reserva para participarem das palestras mencionadas no caput do art. 14, observados rigorosamente a classificação por ordem no sorteio público, em consonância com o número de vagas existentes.

§ 1º Os documentos (originais e cópias), abaixo relacionados, dos candidatos sorteados das vagas do cadastro de reserva deverão ser apresentados no dia 13 de abril de 2016, das 10h às 16h, na sede da Coordenação de Controle Urbano Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 - Cidade Nova.

§ 2º As palestras sobre Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos e sobre Noções Básicas de Posturas Municipais para Ambulantes voltadas aos candidatos convocados do cadastro de reserva ocorrerão no dia 18 de abril de 2016, às 10h00min, no subsolo do Centro Administrativo São Sebastião, sito à Rua Afonso Cavalcante, 455, Cidade Nova (sede da Prefeitura); ocasião única em que também terão a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP e demais documentos necessários.

§ 3º O pagamento da TUAP deverá ser comprovado pelos candidatos do cadastro de reserva no dia 19 de abril de 2016, das 10h00min às 16h00min, na sede da Coordenação de Controle Urbano.

§ 4º Aplicam-se os dispositivos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior àqueles convocados do cadastro de reserva.

CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES

Art. 16. As atividades só serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor vermelha, sem babado.

§ 1º Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

§ 3º A aquisição de barracas só não será de responsabilidade do titular da autorização, no caso de fornecimento por patrocinador, escolhido por processo de seleção pública a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública, se houver.

Art. 17. Ato próprio do Coordenador da Coordenação de Controle Urbano definirá os horários de montagem, funcionamento e desmontagem das barracas.

Parágrafo único. Ao término do prazo a ser definido de que trata este artigo, a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (das mercadorias e dos equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 18. A guia da TUAP paga deverá ficar exposta permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentada à fiscalização sempre que solicitada.

Art. 19. Todas as mercadorias a serem comercializadas pelo comércio ambulante autorizado durante os festejos de SÃO JORGE 2016 deverão respeitar o disposto na Lei nº 1.876/1992 .

§ 1º É vedada a utilização de churrasqueiras.

§ 2º Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos,etc.).

§ 3º Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, "home theaters", "DVDs", etc.

§ 4º É proibida a colocação de faixas, "banners", placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.

§ 5º A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal dentro dos limites da barraca, em tamanho máximo de 50x30cm.

§ 6º Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da barraca.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O exercício da atividade de comércio ambulante na forma desta Resolução poderá contar com patrocinador, escolhido por processo de seleção pública impessoal dentre empresas de bebidas, que terá exclusividade na indicação das marcas dos produtos líquidos a serem expostos à venda e na exploração de publicidade.

Parágrafo único. É vedada a comercialização de bebidas de marca diversa daquela estipulada pelo patrocinador, salvo:

I - nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior;

II - na situação em que haja impossibilidade de fornecimento de bebida da marca exclusiva, em todo o Município do Rio de Janeiro; e

III - no período em que não tiver sido iniciado o contrato de patrocínio referido no caput.

Art. 21. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 , sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Ordem Pública ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.