Resolução SEFAZ nº 236 de 29/09/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2009

Prorroga prazo de vencimento das receitas estaduais nos casos que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas ou a vencer no período de 24 de setembro a 15 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e pela Guia de Regularização de Débitos - GRD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda