Resolução SEFAZ nº 236 de 29/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2009
Prorroga prazo de vencimento das receitas estaduais nos casos que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas ou a vencer no período de 24 de setembro a 15 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e pela Guia de Regularização de Débitos - GRD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda