Resolução BACEN nº 2.359 de 28/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997
Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de milho para beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores que beneficiem ou industrializem o produto.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º O art. 2º, inciso IV, da Resolução nº 2.313, de 11 de setembro de 1996, com a modificação introduzida pelo art. 2º da Resolução nº 2.354, de 23 de janeiro de 1997, fica acrescido de alínea e, com a seguinte redação:
"Art. 2º ....
e) milho: limite a critério das partes contratantes, mediante comprovação da aquisição da matéria-prima diretamente de produtores e suas cooperativas por preço não inferior ao mínimo fixado."
Art. 2º As operações de que trata a alínea e do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 2.313/1996, incluída pelo artigo anterior, devem ser formalizadas ao amparo dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"