Resolução ANTT nº 2.358 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Corrige o regime do serviço Araguari (MG) - Orizona (GO) e autoriza a transferência de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da empresa Expresso Araguari S/A. para a Rotas de Viação do Triângulo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 222/2007, de 24 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.028876/2007-32, resolve:

Art. 1º Corrigir o regime do serviço Araguari (MG) - Orizona (GO), Prefixo nº 06-1575-20, para autorização, e alterar o seu Prefixo para 06-0884-29, vinculado ao serviço, sob o regime de permissão, Araguari (MG) - Catalão (GO), Prefixo nº 06-0884-20.

Art. 2º Autorizar a transferência das Linhas Uberlândia (MG) - Catalão (GO), Prefixo nº 06-0152-20; Araguari (MG) - Itumbiara (GO), Prefixo nº 06-0420-20; Araguari (MG) - Corumbaíba (GO), via Goiandira (GO), Prefixo nº 06-0510-20; Araguari (MG) - Corumbaíba (GO), via Areião (GO), Prefixo nº 06-0511-20; Araguari (MG) - Anhanguera (GO), Prefixo nº 06-0511-21; Araguari (MG) - Caldas Novas (GO), Prefixo nº 06-0514-20; Araguari (MG) - Marzagão (GO), Prefixo nº 06-0514-21; Araguari (MG) - Catalão (GO), Prefixo nº 06-0526-20; Araguari (MG) - Catalão (GO), Prefixo nº 06-0884-20 e Araguari (MG) - Orizona (GO), Prefixo nº 06-0884-29, da Expresso Araguari S/A. para a Rotas de Viação do Triângulo Ltda.

Art. 3º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados e os respectivos termos de autorização com a Rotas de Viação do Triângulo Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Rotas de Viação do Triângulo Ltda.

Art. 5º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral