Resolução SMTR nº 2357 DE 13/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jun 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de folheto, contendo informações para o turista do Município do Rio de Janeiro, a ser realizado nos pontos de embarque de táxis nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando que a administração pública possui o interesse em prestar, com qualidade, conforto e clareza, o serviço de transporte de passageiros, inclusive para os turistas que visitam o município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de dar mais segurança ao turista na utilização dos serviços de táxi, provendo informações úteis no momento do embarque;

Resolve:

Art. 1º. Ficam obrigadas as cooperativas, que atendam aos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, a distribuir folheto (ANEXO I), devidamente preenchido, para todos os passageiros, contendo informação do serviço de táxi, bem como de seu veículo, no período de 6h as 23h;

Parágrafo único. As cooperativas, descritas no caput, obrigadas a distribuírem folheto para seus passageiros são:

• Aerotáxi

• Aerocoop

• Aerosdumont

• Servimar

Art. 2º. A cooperativa que descumprir o Art. 1º estará sujeito às sanções estipuladas pelo código disciplinar.

Art. 3º. Esta Secretaria deverá disponibilizar agentes para realizar a distribuição de folhetos nos pontos, dos aeroportos, que não são operados por cooperativas.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

(CARACTERÍSTICAS DO FOLHETO DISPONÍVEIS NA SMTR)