Resolução ANTAQ nº 2.357 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2012

Aprova a tomada de contas do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lha é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno , de conformidade com as determinações emanadas pelos arts. 50 e Parágrafo único, 51-A e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ nº 077/2003- MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.002364/2011-16 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Tomadas de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2010, conforme Nota Técnica nº 104/2011, de 10 de outubro de 2011, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.

Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2010, no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real).

Art. 3º Determinar ao Concessionário a adoções das seguintes providências:

a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 366.350,08 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos), referentes à Remuneração dos Investimentos com Recursos da União, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no custo dos serviços portuários;

b) Registrar, contabilmente, a crédito da "Conta Resultados a Compensar" a importância de R$ 1.055.829,18 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), referente ao resultado superavitário do exercício, cuja conta em 31.12.2010 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 8.163.598,54 (oito milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

c) Incorporar como Recurso do Poder Concedente o valor de R$ 1.379.953,49 (hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), que deverá apresentar um montante de R$ 73.270.016,88 (setenta e três milhões, duzentos e setenta mil, dezesseis reais e oitenta e oito centavos);

d) Depositar na conta Fundo de Compensação a importância de R$ 8.163.598,54 (oito milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

Art. 4º Autorizar o Concessionário a creditar-se da importância de R$ 154.858,74 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com art. 19, da Lei nº 3.241, de 10.07.1958, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.

Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO