Resolução BACEN nº 2.357 de 27/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1997
Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), de que trata o artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23.01.1997.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o saldo das operações contratadas até o mês de junho do corrente ano, ao amparo do art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23 de janeiro de 1997, seja computado para o cumprimento daquela exigibilidade até 30 de novembro de 1997, independentemente das medidas que vierem a ser adotadas quando da definição das condições aplicáveis aos financiamentos rurais da safra de verão 1997/1998.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente"