Resolução SMTR nº 2356 DE 07/06/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jun 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de linhas alimentadoras do BRT operarem com veículos com duas catracas no Serviço de Transporte de Passageiros por Ônibus.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando que a administração pública possui o interesse em prestar, com qualidade, o serviço de transporte de passageiros;
Considerando o tempo de espera para o embarque nas linhas alimentadoras, devido ao grande número de usuários;
Considerando a necessidade de aumentar a velocidade de embarque nos pontos de ônibus e terminais que servem as linhas alimentadoras do BRT;
Resolve:
Art. 1º. Ficam obrigados os Consórcios do Serviço de Transportes de Passageiros por Ônibus - SPPO a operarem as linhas alimentadoras do BRT somente com veículos que possuem duas catracas;
§ 1º As plantas dos veículos, descritos no caput, deverão ser, previamente, aprovadas pela SMTR;
§ 2º Os veículos deverão estar adaptados até o dia 31 de julho de 2013.
Art. 2º. O consórcio que descumprir o Art. 1º estará sujeito as sanções estipuladas pelo código disciplinar.
Art. 3º. Esta entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Roberto de Figueiredo Osório
Secretário