Resolução SMTR nº 2356 DE 07/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jun 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de linhas alimentadoras do BRT operarem com veículos com duas catracas no Serviço de Transporte de Passageiros por Ônibus.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando que a administração pública possui o interesse em prestar, com qualidade, o serviço de transporte de passageiros;

 

Considerando o tempo de espera para o embarque nas linhas alimentadoras, devido ao grande número de usuários;

 

Considerando a necessidade de aumentar a velocidade de embarque nos pontos de ônibus e terminais que servem as linhas alimentadoras do BRT;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam obrigados os Consórcios do Serviço de Transportes de Passageiros por Ônibus - SPPO a operarem as linhas alimentadoras do BRT somente com veículos que possuem duas catracas;

 

§ 1º As plantas dos veículos, descritos no caput, deverão ser, previamente, aprovadas pela SMTR;

 

§ 2º Os veículos deverão estar adaptados até o dia 31 de julho de 2013.

 

Art. 2º. O consórcio que descumprir o Art. 1º estará sujeito as sanções estipuladas pelo código disciplinar.

 

Art. 3º. Esta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Carlos Roberto de Figueiredo Osório

Secretário