Resolução ANTT nº 2.356 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Defere requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Monte Belo (MG) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 220/2007, de 24 de outubro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.045175/2007-68, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Monte Belo (MG) - São Paulo (SP), Prefixo nº 06-0495-01, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral