Resolução ANTT nº 2.355 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007
Autoriza a implantação dos projetos de remodelação do pátio do Valongo pela MRS e a implantação do Terminal do Valongo pela LIBRA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 226/2007, de 24 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.003006/2007-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a implantação dos projetos de remodelação do pátio do Valongo pela MRS e a implantação do terminal do Valongo pela Libra, condicionando a eficácia da autorização da ANTT à apresentação pela MRS dos seguintes documentos para análise e aprovação pela ANTT:
a) projetos executivos da remodelagem do pátio do Valongo acompanhados dos respectivos orçamentos detalhados, licenciamento ambiental, ART´s de projeto, obra e fiscalização;
b) projetos executivos do Terminal do Valongo - TEVAL acompanhados do licenciamento ambiental, ART´s de projeto, obra e fiscalização.
Art. 2º Condicionar a eficácia desta autorização também à anuência do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, em face do disposto no art. 8º da Lei nº 11.483/2007.
Art. 3º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a MRS.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral