Resolução ANTT nº 2.353 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar as obras da Linha 1A, Linha de Acesso à CDI e a Duplicação da Pêra do CDI, situadas no Pátio Locação 48 - km 738 da Estrada de Ferro Carajás - EFC, integrante do PROJETO GUSA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 225/2007, de 24 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.003328/2006-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 675/GACFA/2006, de 24 de novembro de 2006, e demais dados informados, a implantar as obras da Linha 1A, da Linha de Acesso à CDI e a Duplicação da Pêra da CDI, situadas no Pátio Locação 48 - km 738 da Estrada de Ferro Carajás - EFC, integrantes do Projeto GUSA.
Art. 2º Condicionar a autorização à apresentação, pela CVRD, da Licença Ambiental do referido empreendimento. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 16.423.587,75 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 3º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral