Resolução ANTT nº 2.351 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar as obras de ampliação dos pátios de Recepção e Formação e da Linha de Classificação do Terminal Ferroviário de Ponta da Madeira - TFPM, localizado em São Luís/MA, integrante do Projeto 100 MTPA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 223/2007, de 24 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.000091/2007-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta 006/GEACA/2007, de 4 de janeiro de 2007, e demais dados informados, a implantar as obras de ampliação dos pátios de Recepção e Formação e da Linha de Classificação do Terminal Ferroviário de Ponta da Madeira - TFPM, localizado em São Luís/MA, integrante do Projeto 100 MTPA.
Art. 2º Condicionar a autorização à apresentação pela CVRD da Licença Ambiental do referido empreendimento. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 58.758.023,55 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e vinte e três reais e cinqüenta e cinco centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 3º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral