Resolução ARSAL nº 235 DE 05/11/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 nov 2025

Dispõe sobre o reajuste do preço da água tratada a ser pago à Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal nos municípios do Bloco Regionalizado B e define o mês e o período do reajuste.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modiicações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o processo administrativo SEI nº E:19620.0000011786/2025, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da Arsal em reunião realizada dia 05 de novembro de 2025, e ainda,

AO CONSIDERAR o Contrato de Interdependência, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal e a Concessionária Conasa Águas do Sertão S. A, em especial, à Cláusula Quinta que versa sobre a remuneração e pagamento da Casal.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o reajuste do preço da água junto à Concessionária Conasa Águas do Sertão S. A, que passará para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 08 de dezembro de 2025, seguindo a mesma data-base do Reajuste das Tarifas de Água e Esgoto cobradas pela Concessionária.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente