Resolução CODEFAT nº 235 de 27/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2000
Dispõe sobre a abertura e movimentação de conta bancária específica para convênios celebrados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os recursos dos convênios celebrados para execução de ações custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, serão depositados e geridos em contas específicas no Banco do Brasil S/A.
Art. 2º Somente serão permitidos saques na conta bancária específica do convênio para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, não podendo haver transferência desses recursos para qualquer outra conta do convenente, observado o disposto no artigo 20 da Instrução Normativa/STN/MF nº 01, de 15 de janeiro de 1997.
§ 1º O convenente apresentará extrato bancário da conta específica, a cada dois meses, ao Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo pelo convenente implicará rescisão do convênio.
Art. 3º Os convênios celebrados anteriormente à data de publicação desta Resolução, que não tenham as contas bancárias no Banco do Brasil S/A, deverão ter as respectivas contas bancárias encerradas e abertas novas contas no Banco do Brasil S/A, para movimentação dos recursos.
Art. 4º Fica autorizado ao Ministério do Trabalho e Emprego adotar as providências necessárias para implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Presidente do Conselho