Resolução SEFAZ nº 2.347 de 15/08/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2011

Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 15,86 (quinze reais e oitenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Campo Grande, 15 de agosto de 2011.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda