Resolução ANTT nº 2.347 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Autoriza a empresa Morett & Monteiro Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barra de São Francisco (ES) e Governador Valadares (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 183/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.058013/2007-90 resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Morett & Monteiro Turismo Ltda., CNPJ nº 05.217.527/0001-96, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.08.06.31.3378, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE e da Sociedade Civil Cultura e Educação - SCCE, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Barra de São Francisco (ES) e Governador Valadares (MG), até 30 de janeiro de 2008, data de vencimento do CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 20 de setembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Barra de São Francisco, CNPJ nº 06.336.660/0001-24.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral