Resolução ANTT nº 2.346 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Dandenbia Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 182/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.043678/2006-18 e apensos, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Dandenbia Turismo Ltda., CNPJ nº 04.085.844/0001-33, nos termos do art. 86, inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Dandenbia Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral