Resolução ANTT nº 2.345 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006 e nos termos do Relatório DG - 221/2007, de 17 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa relacionada no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: LOGIMASTERS & DACHSER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
CNPJ: 04.681.209/0001-19
Nº DO PROCESSO: 50500.074544/2007-20
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: LOGIMASTERS & DACHSER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
CNPJ: 04.681.209/0001-19
Nº DO PROCESSO: 50500.074544/2007-20
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: LOGIMASTERS & DACHSER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
CNPJ: 04.681.209/0001-19
Nº DO PROCESSO: 50500.074544/2007-20
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas.