Resolução ANTT nº 2.342 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Defere requerimento da empresa Transporte Turismo Ltda.- TTL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Chuí (RS).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 131/2007, de 17 de outubro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.050677/2007-19, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Transporte Turismo Ltda - TTL, para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Chuí (RS), prefixo nº 10-0104-03, para 1 (um) horário semanal por sentido, no período de 15 de dezembro a 15 de março de cada ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral